Junta de Freguesia de Beijós Junta de Freguesia de Beijós

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Prorrogação do prazo para realização da ação de formação COTS

Prorrogação do prazo para realização da ação de formação COTS

12-JUL-2022

O Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, estabelece que, mediante frequência de ação de formação ministrada por entidade autorizada, nos termos a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura, os titulares das cartas de condução válidas da categoria B ficam habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo II e os das categorias C e D ficam habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo III.Neste âmbito, foi publicado o Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, que determina a ação de formação «Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)» ou a equivalente Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 — «Condução e operação com o trator em segurança», do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), reconhecidas nos termos do artigo 5.º do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril, como a formação a frequentar, assim como as entidades formadoras autorizadas a ministrar a formação. Determina ainda que, a partir de 1 de agosto de 2022, os titulares das cartas de condução das categorias B, C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir os veículos agrícolas referidos têm de comprovar a realização, com aproveitamento, da ação de formação COTS ou da equivalente UFCD.Considerando a adoção de medidas de contenção decorrentes da declaração do estado de emergência, sucessivamente renovadas, no contexto da situação de pandemia de Coronavírus (Covid-19), que impediram que muitos condutores de veículos agrícolas pudessem frequentar a ação de formação COTS ou a equivalente UFCD, bem como o número elevado de formandos que se encontram inscritos em ações de formação a realizar a partir de 1 de agosto de 2022 e, ainda, o elevado número de condutores de veículos agrícolas que falta formar, importa prorrogar o prazo estabelecido no n.º 3 do Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro.Assim, nos termos do disposto nas subalíneas vi) da alínea e), iv) da alínea f) e iv) da alínea g) do n.º 4 do artigo 3.º do RHLC, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, e nos termos dos artigos 16.º, 27.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas e pelo Secretário de Estado da Agricultura, o seguinte:1 — O prazo definido no n.º 3 do Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, é prorrogado até 1 de agosto de 2023.2 —O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

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Governo declara Situação de Contingência

Governo declara Situação de Contingência

11-JUL-2022

Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para o agravamento do risco de incêndio rural, os Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Saúde, do Ambiente e Ação Climática e da Agricultura e da Alimentação determinaram a Declaração da Situação de Contingência em todo o território do Continente.A Situação de Contingência abrange o período compreendido entre as 00h00 horas do dia 11 de julho e as 23h59 horas do dia 15 de julho.Esta Declaração resulta da elevação do Estado de Alerta Especial da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), em função do agravamento das previsões do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), com grande parte do território continental nos níveis Elevado, Muito Elevado e Máximo de risco de incêndio. Considera ainda o esforço que impende sobre o dispositivo operacional e a necessidade de serem adotadas medidas preventivas e especiais de reação face ao risco. A Declaração de Situação de Contingência, que pode ser prolongada caso seja necessário, não exclui a adoção de outras medidas que possam resultar da permanente monitorização da situação. Assim, no âmbito da Declaração da Situação de Contingência, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:- Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, - Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;- Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;- Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;- Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.A proibição não abrange:- Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;- A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;- Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.A Declaração da Situação de Contingência implica: - O imediato acionamento de todos os planos de emergência e proteção civil nos diferentes níveis territoriais;- A passagem ao Estado de Alerta Especial de nível vermelho, do DECIR, para todos os distritos, com mobilização de todos os meios disponíveis;- O reforço do dispositivo dos Corpos de Bombeiros com a contratualização de até 100 novas Equipas, mediante a disponibilidade dos Corpos de Bombeiros;- A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;- O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através das respetivas tutelas;- A mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;- A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, através da respetiva tutela;- O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);- O reforço, pela GNR, das ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização terrestre e aérea através de meios das Forças Armadas, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;- A mobilização de meios de apoio e resposta previstos nos planos de emergência, nomeadamente a nível municipal, de cisternas de água para apoio às operações de supressão ou outros equipamentos;- O reforço da capacidade de atendimento do serviço 112;- A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, forças de segurança e na ANEPC, bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica.O Ministério da Defesa Nacional, através das Forças Armadas, responde às solicitações da ANEPC com os meios aéreos militares pertencentes ao sistema de forças nacional, em função das disponibilidades existentes.A ANEPC fará avisos à população, por SMS, sobre o perigo de incêndio rural. Nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, todos os cidadãos e entidades privadas estão obrigados, no território continental, a prestar às autoridades de proteção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens, orientações e solicitações que lhes sejam dirigidas, correspondendo a recusa do seu cumprimento ao crime de desobediência.  

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Declaração da situação de alerta entre as 00h00 de 8 de julho de 2022 e as 23h59 de 15 de julho de 2022, para todo o território continental.

Declaração da situação de alerta entre as 00h00 de 8 de julho de 2022 e as 23h59 de 15 de julho de 2022, para todo o território continental.

08-JUL-2022

Considerando que o Centro de Coordenação Operacional Nacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), em função da previsão do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) relativa ao risco de incêndio rural para os próximos dias, com grande parte do território continental nos níveis Elevado, Muito Elevado e Máximo, determinou, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, na sua redação atual, a elevação do estado de alerta especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), em todos os distritos do território continental;Considerando o esforço que impende sobre o dispositivo operacional;Considerando a necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio rural;Considerando, ainda, o elevado risco de incêndio rural em todo o território continental devidos às condições meteorológicas;Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual:1 – Declara-se a situação de alerta entre as 00h00 de 8 de julho de 2022 e as 23h59 de 15 de julho de 2022, para todo o território continental, podendo a mesma ser prolongada caso a situação assim o determine.2 – Sem prejuízo de outras restrições ou condicionamentos previstos no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, determina-se a adoção das seguintes medidas, de caráter excecional:a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;c) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;d) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;e) Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.3 – A proibição prevista nas alíneas c) e d) do número anterior não abrange:a) Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;b) A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;c) Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.  

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ATL de Verão

ATL de Verão

22-JUN-2022

A edição de 2022 do ATL de Verão está a chegar!!! Atividades, passeios, pinturas, piscina...tudo isto com muita animação!Inscrições limitadas!

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Convite - Apresentação do livro "Lua Azul"

Convite - Apresentação do livro "Lua Azul"

01-JUN-2022

A Junta de Freguesia de Beijós e o autor Acácio Costa têm o prazer de o/a convidar para uma sessão de apresentação do livro “Lua Azul”, no dia 11 de junho de 2022 (sábado), pelas 21H30, na sede da Junta de Freguesia .

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Participação nos distritais de Badmintom

Participação nos distritais de Badmintom

08-ABR-2022

No dia 7 de abril, realizou-se no AE de Oliveira de Frades a fase final distrital de juvenis de Badminton. Estiveram presentes os 28 melhores atletas / alunos  (13 rapazes e 15 raparigas) de Badminton do distrito de Viseu, em representação de 7 Agrupamentos de Escolas.O AE de Carregal do Sal sagrou-se campeão distrital de juvenis masculino e feminino, através dos alunos: João Pedro sousa (11º A) e Inês Pinto (12º A). Também estiveram no pódio os alunos: Gabriel Gonçalves (10º B) e e Afonso Loureiro (10º D) que conquistaram o 2º e 3º lugar. Os alunos: José Teixeira (12º A), Carolina Nunes (10º C) obtiveram o 4º lugar. As irmãs Íris e Fátima Reis conquistaram o 5º e 7º lugar. Estes 8 fantásticos alunos tiveram um excelente desempenho desportivo e social e assim estão todos de parabéns. Uma curiosidade é o facto da nossa aldeia de Beijós, estar representada com 5 alunos em 28. Um número muito relevante e significativo. Assim os alunos: João Sousa, Afonso Loureiro, José Teixeira, Maria Madalena Jesus e Nuno Batista, os dois últimos da escola Alves Martins, representaram de forma brilhante e digna esta nossa pequena, mas simpática e trabalhadora aldeia do nosso concelho. A todos eles, os nossos sinceros parabéns e votos de muito sucesso!

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Tarifa Social de Internet: Internet acessível a todos!

Tarifa Social de Internet: Internet acessível a todos!

05-ABR-2022

A ANACOM lançou uma campanha informativa sobre a Tarifa Social de Internet (TSI), que pretende esclarecer quem pode beneficiar deste tarifário e como solicitá-lo a um operador.Esta tarifa, criada pelo Governo com o objetivo de promover a inclusão digital das famílias com baixos rendimentos. Destina-se aos beneficiários da pensão social de velhice ou do complemento solidário para idosos, da pensão social de invalidez do regime especial ou do complemento da prestação social para inclusão, do subsídio de desemprego, do rendimento social de inserção, do abono de família. Podem ainda beneficiar famílias com rendimento anual igual ou inferior a 5808 euros, com as devidas majorações definidas na lei e os estudantes universitários que pertençam a estes agregados familiares e que estejam a estudar fora do concelho da sua residência familiar.A TSI inclui um serviço de Internet (banda larga fixa ou móvel) com velocidades mínimas de 12Mbps de download e 2Mbps de upload. O tráfego mensal mínimo que os operadores devem disponibilizar é 15GB.Esta tarifa, disponibilizada por todos os operadores que oferecem este tipo de serviço, tem um custo mensal de 5€+IVA, podendo os operadores cobrar um valor pela ativação e/ou equipamento que não poderá exceder os €21,45€+IVA. O beneficiário da TSI pode, se assim o entender, optar pelo pagamento deste valor em 6, 12 ou 24 meses.Para beneficiar da tarifa social de Internet, o pedido deverá ser formulado junto de um operador, acompanhado da seguinte informação: nome completo; número de identificação fiscal (NIF) e morada fiscal do titular do contrato. No caso específico dos estudantes universitários, deverão ainda apresentar uma declaração comprovativa de matrícula em estabelecimento de ensino superior e um documento comprovativo da respetiva morada de residência atual.O pedido será depois encaminhado para a ANACOM que verificará se reúne todos os requisitos. Se assim for, a ANACOM informará o operador, e este terá de ativar a tarifa social no prazo máximo de 10 dias.Tendo em conta a importância de que se reveste a atual tarifa na promoção do acesso à Internet pelas famílias com menores rendimentos, vimos por este meio solicitar a vossa colaboração na divulgação desta informação.Disponibilizamos para o efeito um cartaz/folheto informativo, um vídeo explicativo do que é a TSI, um guia com as respostas a questões sobre esta tarifa e um podcast também sobre o tema que poderão partilhar, inclusive, nas vossas redes sociais.Pode ainda ser consultada informação adicional sobre a Tarifa Social de Internet nas perguntas frequentes do Portal do Consumidor da ANACOM.

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Vamos Plantar uma Árvore

Vamos Plantar uma Árvore

16-MAR-2022

Convidamos todas as pessoas que se preocupam com o meio ambiente e sintam que é importante participar neste desígnio nacional, a dar o seu contributo em prol da defesa da biodiversidade e promoção da floresta autóctone portuguesa, a vir plantar uma árvore connosco. Dia 26 de março de 2022, pelas 14h30 no Baldio da Póvoa da Pégada. Coordenadas 40°29'52.4"N 7°57'03.5"W.

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ATL da Páscoa 2022

ATL da Páscoa 2022

12-MAR-2022

A Junta de Freguesia de Beijós vai promover, à semelhança de anos anteriores, o projeto de Atividades de Tempos Livres durante as férias da Páscoa. Destinadas a crianças entre 6 e os 12 anos, as atividades irão decorrer em parceria com a CLDS 4G e a Cáritas Paroquial de Beijós.  As inscrições podem também ser efetuadas por email para juntadebeijos@gmail.com ou junto de qualquer elemento do Executivo da Junta de Freguesia.

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