Cinto-me Vivo

20-JUN-2023

Cinto-me Vivo

A Sinistralidade Rodoviária é um problema a nível mundial: todos os anos morrem 1,35 milhões de pessoas em todo o mundo. São 3700 pessoas por dia, 1 pessoa a cada 24 segundos. É a primeira causa de morte dos 5 aos 29 anos.

Em Portugal, apesar dos resultados obtidos nas últimas duas décadas, em média, 650 pessoas por ano perderam a vida nas nossas estradas. Um número muito longe do único aceitável: ZERO.

PORQUE DEVEMOS UTILIZAR OS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA

Numa colisão, um veículo para numa fração de segundo. Mas os ocupantes, caso não usem cinto de segurança, continuam a seguir na direção do movimento com uma velocidade igual à que seguia o veículo no instante inicial do acidente. Numa colisão frontal a 50 km/h, um condutor com 70kg, sem cinto de segurança, sofre um impacto equivalente a uma queda livre de um terceiro andar.

O uso do capacete de modelo aprovado, devidamente apertado e ajustado, reduz em 40% o risco de morte em caso de acidente. A utilização de outros equipamentos de proteção como protetores de coluna, coletes airbag e joelheiras, que podem ser utilizados por cima da roupa, e ainda botas e luvas, contribuem para reduzir a gravidade das consequências em caso de colisão ou despiste.

Está igualmente comprovado que a utilização correta de cadeirinha homologada e adaptada ao tamanho e peso da criança, reduz em 50% o risco de morte. Em crianças até aos 18 kg, a utilização de uma cadeirinha voltada para a retaguarda, combinada com a utilização de cinto de segurança, reduz até 90% o risco de lesões graves ou morte.

O QUE É ESPERADO DE CADA UM DE NÓS

·      Utilizar sempre o cinto de segurança enquanto condutor ou passageiro e em todos os percursos, mesmo nos de curta distância;

·      Utilizar capacete de modelo aprovado, devidamente ajustado e apertado, sempre que conduzir um ciclomotor, um motociclo com ou sem carro lateral, um triciclo ou um quadriciclo;

·      Transportar sempre as crianças num sistema de retenção (cadeirinha) homologado, devidamente instalado e adaptado à altura e peso da criança.

O QUE ACONTECE SE ADOTAR COMPORTAMENTOS INDEVIDOS
(Para além de colocar a sua vida e a dos outros em risco)

 

Comportamento infrator

Consequências legais

Coima

Inibição de conduzir

Pontos Subtraídos na Carta de Condução

Transportar crianças com menos de 12 anos de idade e altura inferior a 135 cm em automóveis equipados com cintos de segurança, sem ser no banco traseiro* e sem irem sentadas em cadeirinha homologada e adaptada ao seu tamanho e peso.

120 € a 600 € por cada criança transportada indevidamente

1 mês a 1 ano por cada criança transportada indevidamente

2 por cada criança transportada indevidamente, até ao limite de 6 em simultâneo

Não utilizar ou utilizar incorretamente o cinto de segurança nos bancos da frente e no banco traseiro.

120 € a 600 €

______

______

Não utilizar ou utilizar incorretamente o capacete em ciclomotores, motociclos com ou sem carro lateral, triciclos e quadriciclos.

120 € a 600 €

______

______

Utilizar capacete de modelo oficialmente aprovado mas sem estar devidamente ajustado e apertado, em ciclomotores, motociclos, com ou sem carro lateral, triciclos e quadriciclos.

120 € a 600 €

______

______

Não instalar a estrutura de proteção (arco de Santo António) nos tratores e máquinas agrícolas ou florestais.

120 € a 600 €

______

______

Utilizar incorretamente a estrutura de proteção (arco de Santo António) nos tratores e máquinas agrícolas ou florestais.

120 € a 600 €

______

______

 

* Exceções: 

·      Criança com menos de 3 anos utilizando cadeirinha virada para a retaguarda e o airbag do passageiro desligado;

·      Criança com 3 ou mais anos, caso o automóvel não tenha cintos de segurança no banco traseiro ou não tenha esse banco;

·      Nos automóveis que não tenham cintos de segurança é proibido o transporte de crianças com menos de 3 anos;

·      Crianças com deficiência que apresentem condições graves de origem neuromotora, metabólica, degenerativa, congénita ou outra podem ser transportadas sem utilização de cadeirinhas homologadas, desde que as que usem tenham em conta as suas necessidades específicas e sejam prescritos por médico da especialidade;

·      Nos automóveis destinados ao transporte público de passageiros, nos TVDE e nos veículos dedicados ao transporte de doentes, podem ser transportadas crianças sem utilização de cadeirinhas, mas apenas no banco traseiro.

  • Partilhar